Exame do Cremesp para médicos recém-formados


Realizado de forma voluntária desde 2005 pelo Conselho Regional de Medicina de São Paulo (Cremesp), o Exame do Cremesp passa agora a ser obrigatório de acordo com nova resolução publicada recentemente. Alvo de polêmica desde o início, o exame alega ter o objetivo de avaliar a formação dos novos médicos e chamar a atenção para a abertura indiscriminada de novas escolas médicas.

Agora com a obrigatoriedade, todos os médicos recém-formados que desejem ter inscrição no Cremesp precisam fazer a prova! Mas atenção! O exame do Cremesp não é um exame de habilitação como o da OAB, ou seja, é obrigatório fazer, mas não há ponto de corte de aprovação (pelo menos por enquanto ...).


Na soma dos vários anos, pouco mais de 15% dos formandos fizeram o exame, número representativo, porém insuficiente, para uma avaliação mais aprofundada do universo dos graduandos. Com a obrigatoriedade, o Cremesp espera ampliar de forma considerável o número de candidatos participantes para que possa ter uma melhor análise dos resultados, de modo a usar isso de respaldo para criação de um exame nacional de habilitação no futuro.

Não vamos entrar aqui no mérito se isso representa alguma solução para o problema. Mas de qualquer forma, será mais um parâmetro de avaliação da qualidade do ensino médico no Brasil.

Como o tema é novidade, procuramos esclarecimentos sobre algumas dúvidas importantes:
1 - É obrigatório participar?
Sim! Todos os novos médicos que desejem inscrição no Cremesp deverão fazer a prova e apresentar declaração de comparecimento e de participação e realização do Exame do Cremesp no momento do pedido de registro médico junto ao Cremesp. Médicos que já possuem registro em outro Conselho Regional e pediram inscrição secundária ou transferência para o Cremesp não precisam fazer o exame.

2 - O registro profissional depende do desempenho na prova?
Não! Não haverá "aprovados" ou "reprovados". O objetivo da prova é avaliar o ensino médico. Os resultados individuais e as notas obtidas serão confidenciais, revelados única e exclusivamente ao participante, mas as instituições de ensino de Medicina receberão relatório conclusivo de desempenho de seus alunos

3 - O exame do Cremesp é como o exame da OAB?
Não! A legislação brasileira não permite que o registro profissional médico esteja condicionado ao desempenho em uma prova (como a OAB), mas o Cremesp está amparado pela lei para pedir a obrigatoriedade da prova: “Os Conselhos Regionais de Medicina poderão exigir dos requerentes outros documentos que sejam julgados necessários para a complementação da inscrição” (Artigo 2º, parágrafo 3º, Decreto 44045/58, que regulamentou a Lei 3268/57, Lei dos Conselhos de Medicina).

Para ler mais sobre o tema no site do Cremesp, clique aqui.
Para acessar as provas e gabaritos dos Exames do Cremesp dos anos anteriores clique nos links:
Prova 2008     Gabarito 2008
Prova 2009     Gabarito 2009
Prova 2010     Gabarito 2010



2 comentários :

  1. Surgiu uma dúvida. Se um recém-formado em Medicina de outro estado passar na residência no estado de São Paulo ele vai ter de fazer essa prova para poder ter o CRM também? Ou é só para quem se formará pelas faculdades paulistas?

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  2. Se esse recém-formado se registrar no Estado de origem e apenas pedir transferência para SP ele não precisa fazer a prova. Mas se a inscrição primária for em SP, ele entra na regra igual aos alunos paulistas.

    A prova não é só para quem se formar em SP, mas para qualquer um que abra inscrição primária no Cremesp.

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