Receita de controle especial para antibióticos: dúvidas frequentes

Desde 28 de novembro a ANVISA tornou obrigatória a prescrição de antibióticos com receita de controle especial em duas vias através da norma RDC 44/2010. Para evitar confusão e problemas nessa "transição", eles publicaram perguntas e respostas sobre o tema. Selecionamos as principais dúvidas:
  • Qual o modelo de receituário para venda de medicamentos antimicrobianos? 
O modelo será idêntico ao da Receita de Controle Especial previsto na Portaria nº 344/98. Será válido em todo o território nacional,  sendo a “1ª via - Retida no estabelecimento farmacêutico” e a “2ª via – Devolvida ao Paciente”, atestada como comprovante do atendimento. 

Receita de Controle Especial
Clique na imagem para acessar o arquivo oficial da ANVISA
  • O profissional habilitado poderá prescrever diferentes medicamentos na mesma receita? 
Não há limites de quantos medicamentos diferentes podem ser prescritos em uma única receita, porém, a receita deve ser aviada uma única vez e não poderá ser reutilizada para compras posteriores.
  • Existe uma quantidade máxima de unidades que podem  ser dispensadas por receita?                                                                                                                                    
Não há uma delimitação da quantidade de caixas, unidades posológicas e tempo de uso, a quantidade a ser dispensada na farmácia e drogaria deve estar de acordo com a prescrição. 
  •  Qual a validade da receita?  
A validade da receita é de 10 dias, ou seja, desde o momento em que o paciente receba do prescritor a receita até o momento da compra na farmácia ou drogaria, este prazo de 10 dias não poderá ser excedido.


Fonte: Perguntas e respostas sobre a RDC 44/2010. Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). 




27 comentários :

  1. Informações muito úteis, tanto para profissionais, estudantes e pacientes.

    Seu blog sempre nos traz coisas bastante interessantes; não sou de comentar muito por aqui, mas sempre o leio e acompanho suas notícias.

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  2. Sirgiu uma dúvida entre os colegas de plantão que pra mim nem se discute:Posso prescrever nesse receituário o restante dos medicamentos que quero que o paciente tome?Ou tenho que fazer separado em outro receituário comum?Pra mim é óbvio que sim.Já pra ANVISA,não sei se o bom senso predomina...

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  3. Já que os laboratórios investem um fortuna em propagandas e brindes, por que não ofertam receituários pra os profissionais de saúde? JORGE

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  4. Ah! Fala sério! Ter receituário é obrigação do profissional ou instituição. Temos que para com essa realção promíscua com a indústria faramacêutica.

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  5. Não é possível!!!!
    Imagina o tempo que se levará para fazer uma consulta? Dá pra imaginar quando entra uma mãe com três crianças em seu consultório e vc terá que presecrever antibióticos para todos??? Porque não basta duasa vias? Para que o modelo semelhante a psicotrópicos? vcs estão doidos ou oque? Absurdo!!! Tudo pra facilitar a saúde do brasileiro??? onde??? agora só o tempo de preenchimenbto de receita vai ser uma bába... Vai ter neguinho esperando 12 horas pra ser atendido, às custas do tempo de preenchimento de receita... Feliz 2011 brasileirada...incrível!!! Tô abismado como facilitam tudo... e a saúde vai bem???

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    1. é só começar a digitar os receituários que nao terão trabalho nenhum e os farmacêutico também vai ganhar mais tempo ao invés de ficar traduzindo as letras horrorosas dos médicos

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  6. Você só precisa escrever o nome do paciente na receita. O resto dos dados ele pode preencher sozinho.

    Enfim, não dá nenhum trabalho. E mesmo que desse muito trabalho, valeria a pena. O uso indiscriminado de antibióticos através da automedicação, promovendo a resistência precoce a tais medicamentos, era um problema de saúde pública gravíssimo, que precisava ser corrigido.

    Grande e importante decisão da ANVISA.

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  7. Gostaria de saber se somente os profissionais médicos poderão prescrever? Sim porque dentistas, enfermeiros também têm capacidade para tal, dependendo da idade, do remédio e do caso...

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  8. De acordo com as "perguntas e respostas" publicadas pela ANVISA está escrito o seguinte: "O maior controle sobre esses medicamentos, estabelecido através da publicação da RDC nº 44/2010, não retirou de nenhum profissional habilitado a autoridade para a prescrição de medicamentos antimicrobianos, conforme as exigências contidas na Lei n.º 5.991/73. "

    Ou seja, alguns medicamentos já eram liberados para serem prescritos por enfermeiros e dentistas e continuarão sendo!

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  9. A meu ver, continuará o uso indiscriminado de antibióticos, só que em duas vias agora.

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  10. Médicos e dentistas, por lei, somente.

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  11. QUAIS SAO OS PROFISSINAIS AUTORIZADOS PELA ANVISA A FAZER PRESCRIÇAO DOS ANTIMICROBIANOS?
    ENFERMEIROS PODEM PRESCREVER?
    JOSE RIBAMAR

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  12. Pra mim não aumenta em nada o tempo de prescrição... Coloco só o nome do paciente, e os outros dados, como endereço do comprador, quem tem que preencher é o balconista... Até porque eu não sei se quem vai comprar o remédio é quem está sendo atendido, não é? E por que todo mundo só posta como anônimo?

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  13. De forma alguma o enfermeiro poderá prescrever, é um ato médico e uma responsabilidade a menos para nós enfermeiros.

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  14. O Enfermeiro da ESF pode preescrever SIM dentro dos protocolos e rotinas aprovadas no município! E a ANVISA já esclareceu que não muda nada.

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  15. Enfermeiros, podem ler esta noticia que esclarece que podemos continuar prescrevendo dentro dos programas e protocolos aprovados.
    http://www.coren-ce.com.br/cont.php?vidcont=644

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  16. O que pode ser considerado como segunda via?? Sei que pela rdc diz que segunda via é aquela que consta "via do cliente", porém sabemos que essa não é a realidade das receitas prescritas, as vezes os prescritores não colocam as informações do paciente... A maioria das receitas ainda não contem 2 via, como faz a farmácia? Não vende?? Tira cópia da receita, e bate um carimbo nas duas dizendo que foi dispensado o medicamento, e entrega a cópia para o cliente???Pois sabemos que não existe um consenso entre médicos e farmacêuticos(conselho), e muitas vezes qd recomendamos que o cliente volte ao medico para pegar a receita correta, sabemos que é quase impossível que isso ocorra e que ele simplesmente vai na farmácia ao lado e compra a medicação uma vez que estamos ainda em processo de adaptação e que ainda não há uma fiscalização acima do controle de venda de antibióticos.

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  17. deveria validar a receita por 15 dias as vezes
    o paciente tem que tomar mais sete dias e ai como fica não é sempre que se tem o dinheiro para compra o remedio de uma vez só ok.

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  18. Enfermeiro não pode prescrever neste tipo de receita. Trata-se de ato médico, reservado a médicos e cirurgiões dentistas somente.

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  19. Veterinário Tb pode!!!

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  20. Médico Veterinário também pode, menos antiretrovirais.

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  21. acabei de voltar de uma farmácia fui comprar um clavulim para minha filha, tava com carimbo estetoscópio jaleco e o KCT, só não tinha porra de receituário especial, expliquei pro balcão que poderia prescrever em qualquer pedaço de papel e o que valia mesmo era a constatação fiscal ou não de que eu era médico, ele acabou me vendendo com a prescrição em um receituário do consultório que por acaso achei dentro da mochila, caraho, a colega lá em cima tem razão isso num pronto socorro quando soma todos os atendimentos vai dar tranquilo 1 hora e tanto e tem mais, como foi discutido há anos atrás, esse receituário especial de especial não tem nada pode ser imprimido por qualquer um, bem diferente dos controlados que agoras são solicitados no CRM e imprimidos mediante controle nas gráficas, sem duvida: Burrocracia das mais idiotas, papel carbono fala sério mais uma vez coitado dos pacientes

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  22. e a respeito dos med de Referencia similar e generico alguen pode me orientar sobre : se tiver Azitromicina ( azi;azitromil; Zitromax)o qual seria o correto dispensar?



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  23. Não iria tão longe, a ponto de defender a utilização de "qualquer papel", mas concordo com "o anônimo" qu postou msg em 31 de maio de 2012 quando fala da incoerência de se dare mais importância ao papel em que a prescrição está exarada do que a qualificação do profissional. Ou seja: mesmo provando ser médico, não posso prescrever uma medicação, ato para o qual estou formalmente/legalmente habilitado, mas se apresentar um receituário carimbado de certo serviço, aí posso. Sabemos que os verdadeiros falsários de medicamentos facilmente conseguem receituários e carimbos - ambos, aliás, facilmente obtíveis -. Estamos, a meu ver, tomando o simbolo da coisa - o papel da receita - pela coisa - a receita em si.

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  24. O atendente da ANVISA disse que devemos reter a segunda via da receita do paciente, e não a segunda, como diz acima!

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  25. O atendente da ANVISA disse que devemos reter a segunda via da receita do paciente, e não a segunda, como diz acima!

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  26. Não está de acordo com a RDC Nº 20, DE 5 DE MAIO DE 201.

    Exemplos de desacordo: a receita não tem modelo específico, a via que fica retida é a segunda mesmo e pode sim conter outros medicamentos que não sejam antimicrobianos.

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